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Pequenas empresas também precisam fazer recall

*Consultores do Sebrae escrevem sobre empreendedorismo e o universo do micro e pequeno empresário.

fachadaAtualmente é comum ouvir falar de recall, especialmente no caso dos automóveis. Os recalls, no entanto, não se limitam aos automóveis. Eles afetam os mais diferentes ramos da indústria, tais como na área de brinquedos, remédios, carrinhos de bebês, apenas para citarmos os mais recentes.

O que é o recall?

Recall é o procedimento adotado por fornecedores de bens e serviços, inclusive micro e pequenas empresas, quando um determinado produto ou serviço, que já esteja no mercado, apresenta riscos à vida, saúde ou segurança de seus consumidores.

Nesse caso, é obrigação do referido fornecedor (fabricante ou prestador do serviço) alertar aos consumidores que adquiriram tal produto, ou tomaram tal serviço, sobre a os perigos que eles apresentam e também sobre a sua substituição ou conserto.

Procedimentos para realização do recall

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor que tiver conhecimento acerca do risco apresentado por algum de seus produtos ou serviços, após sua colocação no mercado, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, mediante anúncios publicitários (parágrafo 1º do artigo 10 da Lei n. 8.078/90).

Para regulamentar esse procedimento, temos também a Portaria n. 789, de 24 de agosto de 2001, do Ministério da Justiça. Essa portaria obriga o fornecedor a comunicar o fato, motivador do recall, para o DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; SDE (Secretaria de Direito Econômico); e aos Procons.

No comunicado, entre os dados relativos à identificação do fornecedor, deverão constar:

a) – descrição dos defeitos apresentados, bem como seus riscos e implicações;
b) – quantidade do produto ou do serviço sujeito a tais defeitos e universo de consumidores que deverão ser chamados pelo recall;
c) – distribuição desse produto ou serviço no mercado nacional e estadual;
d) – como o defeito foi descoberto;
e) – quais as medidas para sanar tal defeito;
f) – descrição da campanha publicitária para realização do recall, com sua data de inicio e fim, bem como os meios de comunicação a serem utilizados e o conteúdo das mensagens;
g) – locais de troca ou reparo do produto ou serviço disponibilizado para consumidores.

Além desses dados, as autoridades deverão ser informadas sobre acidentes já ocorridos decorrentes do defeito do produto ou serviços, com detalhes, inclusive sobre eventuais processos judiciais gerados por tais acidentes.

O fornecedor deverá informar aos órgãos públicos mencionados na portaria sobre o andamento do processo de recall, lembrando que todos os custos envolvidos no processo, inclusive com a campanha publicitária, serão suportados exclusivamente pelo fornecedor.

Indenização

A realização do recall não isenta o fornecedor da obrigação de indenizar os consumidores que tiverem sofrido acidente em virtude dos problemas apresentados pelos produtos ou serviços que constarem do recall, mesmo nos casos ocorridos após a realização do recall.

O prazo para os consumidores ingressarem com o pedido de indenização será de cinco anos, a contar da data em que o acidente tiver ocorrido.

Dessa forma, todas as empresas fabricantes ou prestadoras de serviços deverão ficar atentas a tais normas, agindo de forma responsável em tais casos.

Boris Hermanson – advogado e consultor jurídico do Sebrae-SP. Também é membro do Ibrademp – Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.

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Mulheres x empresas

*Consultores do Sebrae escrevem sobre empreendedorismo e o universo do micro e pequeno empresário.

fachadaÉ recente a chegada das mulheres brasileiras ao mundo do trabalho e dos negócios. Apenas uma geração atrás, a grande maioria não trabalhava fora, e se dedicava a cuidar da família e da casa. Ainda que estejam há pouco tempo no mercado, muitas já se destacam em carreiras executivas, como CEOs de empresas, e também à frente de negócios. O último estudo do Global Global Entrepreneurship Monitor (GEM), um dos mais importantes estudos sobre a atividade empreendedora no mundo, mostra que as mulheres brasileiras já ocupam o 7º lugar no ranking mundial das mais empreendedoras.

À frente de suas próprias empresas, empreendedoras de sucesso destacam-se pela competência com que cuidam dos negócios, e também por algumas características femininas, que fazem a diferença nos resultados e na percepção dos clientes.

É o caso de Adriana Petinis, sócia do salão de beleza infantil Funny Hair, que conta com oito unidades, próprias e franqueadas, e outras quatro em fase de abertura.

Adriana montou sua empresa em novembro de 2005 e diz que teve a ideia pela própria necessidade dela e de suas amigas, também mães. “À época, meus filhos tinham três e cinco anos de idade e era um sofrimento para eles cortar o cabelo. Pensei que havia espaço para criar um salão em que essa atividade fosse divertida”, lembra.

Da ideia ao lançamento do negócio, se passaram quatro meses, período no qual Adriana levantou informações de mercado, para entender quem seria seu público-alvo, qual o melhor lugar para montar a primeira loja, qual a rentabilidade que ela podia esperar da empresa, e outros dados que culminaram num Plano de Negócios. “Desde o início, apostei no planejamento”, diz.

A primeira loja foi inaugurada no bairro de Moema, na Zona Sul da capital paulista, e serviu como piloto para ela testar os serviços e implementar as novidades, como jogos de videogame e brinquedoteca.

A empresária acredita que, à frente de empresas, as mulheres se destacam por ter uma capacidade de fazer várias tarefas ao mesmo tempo, e ter olho para os detalhes. “Num salão de beleza infantil, precisa prestar atenção a tudo: se o cliente está sendo bem atendido, se há alguma criança chorando, se o cafezinho para os pais está fresquinho”, diz.

Ela não faz distinção para escolher seus franqueados e conta tanto com homens como mulheres à frente de sua marca, mas comenta que, quando é um homem que assume a franquia, orienta que ele componha sua equipe com mais mulheres. “Trata-se de um negócio que demanda essa sensibilidade e delicadeza femininas”, diz.

Eliana Tomita, que cuida da Tomita Hortaliças, empresa de sua família, que está na terceira geração, o que distingue uma gestão feminina é que as mulheres sempre estão mais próximas das pessoas a seu redor. “Na nossa empresa, o fato de estar sempre próxima aos funcionários ajuda a melhorar o comportamento deles”, diz ela, que comanda uma equipe de 66 pessoas.

Ela também se mostra envolvida com todos os aspectos do negócio, e acredita que a equipe partilha desse comprometimento. “Sou muito exigente comigo mesma. Eu me preocupo com o atendimento, com a divulgação da empresa, com a forma como estamos aparecendo na internet e também em tentar fazer o consumidor entender a cadeia produtiva das hortaliças, em levar informação ao público”, comenta.

A Tomita Hortaliças tem a alface crespa como seu principal produto, e produz em torno de 121 mil unidades por mês. “Vendo para supermercados, sacolões e restaurantes”, explica. A produção está localizada em Mogi das Cruzes.

Tanto Eliana como Adriana explicam que a realização é o que as impulsiona no dia a dia. “O reconhecimento que temos dos clientes é o que nos fazem manter firmes nesse mercado tão competitivo”, diz a empresária da Tomita Hortaliças. “Quando se faz o trabalho com cuidado e amor, somos retribuídos. Uma grande realização para mim é ver quantas famílias vivem a partir do trabalho na rede Funny Hair”, conta.

por Luciane Crippa – Sebrae SP
Twitter: @sebraesp

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Avaliação do risco ambiental x empreendimento

*Consultores do Sebrae escrevem sobre empreendedorismo e o universo do micro e pequeno empresário.

fachadaCada vez que ocorre uma tragédia relacionada com o meio ambiente, tais como os deslizamentos de encostas e as inundações ocorridas neste início de ano, a sociedade e o poder público se mobilizam para ajudar as vítimas e reconstruir o que foi destruído.

Entretanto, quando esse tipo de situação atinge uma micro ou pequena empresa, nem sempre é possível recuperar ou reconstruir tudo o que foi perdido.

Como evitar o risco?

Pesquisa sobre a existência de riscos ambientais

De forma geral, quando um empreendedor pretende abrir uma empresa, ele deve primeiro consultar o setor da prefeitura municipal responsável pela autorização do uso do solo, a fim de verificar se a legislação municipal permite a instalação daquele tipo de empreendimento naquela localidade. Cabe a esse órgão analisar se a lei de zoneamento municipal e/ou o plano diretor permitem a instalação daquele tipo de empreendimento na área desejada.

Entretanto, muitas vezes, a lei de zoneamento ou o plano diretor de um município encontram-se defasados, de forma que a mera permissão da instalação de sua empresa numa determinada área pode não levar em conta a existência de riscos ambientais tais como alagamentos, inundações e até mesmo deslizamentos.

Em alguns estados, como é caso de São Paulo, o empreendedor pode formular a consulta sobre a existência de riscos ambientais também junto à CETESB, órgão responsável pela emissão da licença ambiental, que realiza a análise do risco ambiental do novo empreendimento para concessão dessa licença. Vale dizer que tal análise se limita a empreendimentos potencialmente poluidores, deixando de lado várias modalidades de atividades comerciais e de prestação de serviços.

Resta ao empreendedor pesquisar junto à comunidade, no local onde ele irá instalar sua futura empresa, sobre a ocorrência dos já mencionados “desastres naturais”. A pesquisa pode ser feita com a Defesa Civil do município e também com os moradores e empresários instalados há mais tempo na localidade.

Se persistirem dúvidas sobre a existência de riscos ambientais, vale a pena consultar os serviços de análise de riscos mantidos por algumas instituições, como o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, ou até mesmo Universidades, que mantenham departamentos voltados à pesquisa e análise de riscos geológicos ou ambientais.

Com esses cuidados prévios, o empreendedor poderá evitar riscos que envolvam não só seu patrimônio, mas também sua segurança pessoal.

Boris Hermanson – advogado e consultor jurídico do Sebrae-SP. Também é membro do Ibrademp – Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.
Twitter: @sebrae

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Política Estadual de Mudanças Climáticas

*Consultores do Sebrae escrevem sobre empreendedorismo e o universo do micro e pequeno empresário.

fachadaNo último dia 9 de novembro, o Governo do Estado de São Paulo criou a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, através da aprovação da Lei Estadual n.º 13.798.

Com a nova lei, o governo paulista lançou as bases para enfrentar os impactos provocados pelas mudanças climáticas e também para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera.

Os principais objetivos da nova legislação, relacionados com os setores produtivos do Estado de São Paulo são:

- promover o desenvolvimento socioeconômico ambientalmente sustentável;
- estimular projetos de redução de emissões, sequestro ou a remoção dos gases de efeito estufa;
- estimular o consumo e atividades econômicas ambientalmente conscientes;
- estimular o desenvolvimento e o uso de fontes renováveis de energia;
- estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, práticas e comportamentos que reduzam a emissão dos gases de efeito estufa;
- definir e aplicar indicadores de metas de desempenho ambiental para os setores produtivos da economia paulista;
- promover a competitividade de bens e serviços ambientais paulistas nos mercados internos e externos;
- criar mecanismos financeiros que possibilitem ao Estado de São Paulo colocar esta nova legislação em prática;

Para alcançar estes objetivos, o Estado também promoverá junto com os setores produtivos, iniciativas que visem fomentar padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo, de forma a reduzir a demanda por recursos, estimulando ainda a utilização de materiais de menores impactos ambientais e que gerem menos resíduos, contribuindo assim para a diminuição da emissão de gases estufas.

Algumas dessas iniciativas relacionadas com as industriais e comerciais, previstas na nova legislação são:

- adotar processos de licitações sustentáveis;
- promover a responsabilidade pós-consumo, privilegiando o uso de bens e materiais recicláveis;
- estimular a eficiência energética tanto na produção como no consumo final das mercadorias;
- promover o desenvolvimento e o uso de combustíveis mais limpos e energias renováveis;
- promoção na construção civil de projetos de habitações sustentáveis e de eficiência energética;
- estimular o desenvolvimento e a implantação nas indústrias de processos menos poluentes e que consumam menos recursos e energia, produzindo menos resíduos;
- definição de padrões estaduais de desempenho ambiental de produtos comercializados no Estado de São Paulo.

Uma das metas já fixadas pelo governo paulista é conseguir, com a utilização da nova legislação, a redução de 20% das emissões de dióxido de carbono até dezembro de 2020, tomando-se como base de comparação as emissões efetuadas em 2005.

Conforme se vê, a nova legislação traz não só grandes desafios, mas especialmente grandes oportunidades para as empresas, que atuam ou, planejam atuar, de forma ambientalmente responsável.

Boris Hermanson – advogado e consultor jurídico do Sebrae-SP. Também é membro do Ibrademp – Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.

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Mesmo com dólar em baixa, é possível lucrar com exportação

*Consultores do Sebrae escrevem sobre empreendedorismo e o universo do micro e pequeno empresário.

fachadaPor Boris Hermanson

A recuperação da economia brasileira conjugada com fatores como as descobertas de petróleo na camada do pré-sal, a realização da Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016 têm resultado no ingresso cada vez maior de recursos estrangeiros no país, ou seja, no aumento da entrada de dólares em nossa economia.

Esse aumento do ingresso de dólares, ao mesmo tempo que fortalece o mercado interno gera uma alta valorização do Real, o que cria dificuldades para os exportadores, em especial para as micro e pequenas empresas exportadoras.

Para se ter uma idéia do impacto provocado pelo ingresso de capital estrangeiro na economia brasileira, basta mencionar que a valorização do Real frente ao dólar norte-americano atingiu quase de 35% , apenas neste ano. Além disso, a maioria dos economistas e analistas de mercado prevê que essa situação perdurará por vários anos.

Assim, com o Real valorizado, os preços dos produtos e serviços brasileiros tornaram-se mais caros no mercado externo.

Como não existe uma fórmula única para lidar com o assunto, confira algumas dicas práticas para as micro e pequenas empresas que queiram exportar seus produtos e/ou serviços.

1- Custos em Reais

Visto que a possibilidade de lucrar apenas com a variação cambial, ou seja, com a diferença entre o valor do dólar em relação ao Real , não é mais uma realidade, as micro e pequenas empresas interessadas na exportação devem calcular os preços de seus produtos e/serviços, a chamada margem de lucro, em Reais.

Uma vez determinado esses preços , caberá ao empresário analisar se eles são compatíveis com os praticados pelos concorrentes nos mercados para os quais deseja exportar. Vale lembrar que a justificativa para a realização de qualquer tipo de negócio numa empresa é a geração de lucro.

2- Nichos para seus produtos e/ou serviços

Os chamados nichos são espaços disponíveis que determinados produtos ou serviços ocupam num determinado mercado, onde a concorrência com produtos e/ou serviços de outros países é reduzida ou inexistente. Um exemplo disso seria a exportação de frutas tipicamente brasileiras. Por se tratar de um produto tipicamente brasileiro, pressupõe-se que não exista concorrência de outros países, ou que ela seja mínima. Neste caso, a existência de um nicho de mercado acaba anulando o efeito negativo do Real mais valorizado do que o dólar.

3 – Redução de custos

Para a exportação de produtos e/ou serviços que sofram concorrência de outros países é necessário que o exportador reveja seus métodos de produção, de modo a reduzir ao máximo seus custos. Tal análise poderá envolver a substituição de matérias-primas e insumos nacionais por similares importados, caso os preços dos importados justifiquem tal troca.

4 – Agregar valor

Muitas vezes, a saída para a exportação envolve agregar valor aos seus produtos e serviços. No caso da exportação de frutas tipicamente brasileiras, pode ser que a exportação da polpa congelada obtenha preços melhores no mercado externo do que simplesmente exportar a fruta “in natura”.

Com planejamento prévio e análise constante dos mercados, o exportador tem chances de lucrar e fazer bons negócios, mesmo num cenário de dólar em baixa.

Boris Hermanson – advogado e consultor jurídico do Sebrae-SP. Também é membro do Ibrademp – Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.

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Redução da jornada e nova CPMF

fachadaSe aprovadas, redução de jornada e nova CPMF aumentarão custos das empresas

No momento em que a economia começa a dar sinais de que o pior já passou, surgem novas preocupações para os empresários brasileiros. Trata-se de dois projetos legislativos que se encontram em discussão no Congresso Nacional, em Brasília: a redução da jornada de trabalho e a nova “CPMF”.

Esses projetos, além de serem considerados polêmicos, podem aumentar os custos das empresas brasileiras, em especial das micro e pequenas. O da redução da jornada de trabalho, a saber , é o Projeto de Emenda Constitucional n.º 231/95, que já foi aprovado por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados Federais, no final de junho, e reduz a jornada de trabalho dos trabalhadores brasileiros das atuais 44 semanais para 40 horas, sem a respectiva redução do salário.

A medida prevê ainda o aumento do custo das horas extras. Atualmente, o valor da hora extra é calculado com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se o valor da hora normal for de R$ 1,00, cada hora extra trabalhada custará, no mínimo, R$ 1,50. Pelo novo projeto, o adicional será de, no mínimo, 75%. Assim, a hora normal de R$ 1,00, passaria a valer, no mínimo, R$ 1,75.

Para que esse Projeto entre em vigor, será necessária sua aprovação em duas votações na Câmara dos Deputados Federais e mais duas votações no Senado Nacional. Após essas votações, o projeto deverá também ser sancionado pelo Presidente da República, para que possa entrar em vigor.

O outro assunto polêmico, que poderá onerar os custos das empresas, é o Projeto de Lei Complementar n.º 306/08.

Trata-se de projeto que regulamenta a Emenda Constitucional n.º 29, que trata da distribuição dos recursos para a saúde. O projeto, originalmente aprovado, sofreu alteração na Câmara dos Deputados, que incluiu uma nova contribuição social para o custeio da saúde.

Essa contribuição, denominada de CSS – Contribuição para a Saúde, substituirá a extinta CPMF. Sua alíquota será de 0,10% e, assim como a extinta CPFM, ela incidirá sobre as movimentações financeiras. O produto de sua arrecadação será repassado para o custeio da área da saúde.

Para sua aprovação, esse Projeto depende e ainda dependerá também de uma nova votação junto ao Congresso Nacional, além da sanção Presidencial. Agora é aguardar o resultado dos debates entre os setores da sociedade civil sobre as repercussões que a eventual aprovação desses projetos vão provocar para empresas, empregados e também para os cofres do governo federal.

Por Boris Hermanson – advogado e consultor jurídico do Sebrae-SP. Também é membro do Ibrademp – Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.

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